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Regras para utilização de nossas Casas

Você é bem vindo em nossas Casas!

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Prezado parceiro fornecedor ,

As Casas 60, 80, 170 e 188 são de utilização por muitos fornecedores. Para continuarmos a ter sua equipe conosco nos eventos, foi criada uma lista de normas e condutas para utilizar nossos espaços. É um prazer tê-lo aqui!

 

NÃO temos exclusividade com nenhum fornecedor e não realizamos "venda casada".

1.   Horário de utilização das Casa 60, Casa 80, Casa 170 e Casa 188

  • Locação pelo contratante: das 07h às 22h

  • Encerramento da festa e do som: impreterivelmente as 22h (Lei Municipal)

  • Retirada de todo o material e equipamentos: até 3 horas após o encerramento da festa (1h da manhã).

 

1.1 É responsabilidade de CADA FORNECEDOR, a retirada até as 01h do dia subsequente ao evento realizado, de todo material de decoração, equipamentos e instalações usados para o atendimento do evento.

1.2 Após o horário estipulado para retirada de decoração e equipamentos, caso os prestadores/fornecedores não tiverem liberado o espaço completamente, a LOCADORA fará a retirada de tais itens sem qualquer tipo de responsabilidade sobre a integridade do mesmo e cobrará multa do fornecedor irregular, sob pena de não poder trabalhar em próximos eventos até a quitação do débito.

1.3 O horário de encerramento de qualquer evento realizado nos imóveis é impreterivelmente as 22h (desligamento total do som), sendo de responsabilidade do LOCATÁRIO a multa contratual no mesmo valor da locação do imóvel caso haja desrespeito à lei do silêncio. 

2. É PROIBIDA a entrada de visitantes, fornecedores ou prestadores de serviços, fora do horário de expediente e sem hora marcada.

2.1 Nossos horários para visitação AGENDADA com a equipe administradora e acompanhada pela mesma, é de terça a sexta, das 10h às 16h e aos sábados, das 10h às 13h.

2.2 Não é permitido realizar VT e RT de sábado à segunda-feira.

2.3 Não é autorizado equipes de buffet realizar degustação para terceiros durante os eventos em nossas Casas, implicando em multa caso aconteça, sob pena de não poder trabalhar em próximos eventos até a quitação do débito.

3. Somente serão autorizados a entrar e circular pelo espaço do evento, os prestadores de serviço e fornecedores devidamente uniformizados com a logo da empresa ou crachá da mesma a quem representam, desde o momento da sua chegada até o término do evento.

4. Cada fornecedor deverá informar a quantidade de pessoas e os nomes de cada membro de sua equipe que for trabalhar na montagem, organização e desmontagem do evento.

5. A montagem, organização, estrutura, e equipes devem estar prontas 1h antes do horário do convite do o evento. Caso os prestadores/fornecedores não tiverem finalizado toda a preparação completamente, a LOCADORA poderá cobrar multa do fornecedor irregular, sob pena de não poder trabalhar em próximos eventos até a quitação do débito.

6. É expressamente proibida a utilização dos toaletes sociais das casas por prestadores de serviço e fornecedores a partir de 1h antes do horário do convite do evento, até o seu término. Os toaletes sociais são de uso dos clientes e seus convidados. Existe banheiro específico para todo o staff nas casas.

7. Todos os fornecedores deverão cuidar de seu próprio lixo, contribuindo para a limpeza de sua área de atuação no espaço, armazenando-o em sacos pretos (NÃO fornecemos os sacos de lixo) e colocados no local correto de destino do mesmo. Objetos pérfuro-cortantes, taças, louças, garrafas, entre outros, deverão ser descartados dentro de embalagens de papelão ou outro semelhante que não rasgue, fure e coloque em risco a integridade física de quem o manuseará. A LOCADORA poderá cobrar multa do fornecedor irregular, sob pena de não poder trabalhar em próximos eventos até a quitação do débito.

7.1 É proibido o uso de fogos de artifício nas dependências dos imóveis, bem como na faixa de areia frente ao mesmo. (Lei Municipal)

7.2 É proibido jogar arroz e qualquer outro produto/objeto que seja de difícil remoção do gramado sintético dos imóveis. Favor consultar a administração das casas  para saber o que pode ser utilizado para comemorar a saída do casal ao final da cerimônia.

8. O fornecedor que deixar sobras de material, lixo e desordem nas casas, será multado, sob pena de não poder trabalhar em próximos eventos até a quitação do débito.

9.  Somente é autorizado a trabalhar nas casas, os fornecedores devidamente cadastrados/autorizados com a equipe de gestão para tal função. Lista completa disponível no link da Bio do instagram de cada casa.

10. A LOCADORA não se responsabiliza pelo controle de convidados durante os eventos, tão pouco será responsável por qualquer material ou equipamento de fornecedores antes, durante ou depois do evento.

11. As casas dispõe de sistemas de vigilância reformuladas com câmeras em filmagem de tempo integral. Em caso de furtos, avarias ou qualquer tipo de necessidade, será utilizado sistema de leitura do mesmo para averiguação do ocorrido.

12. O LOCATÁRIO dá ciência que entre a queda de energia e a ativação do gerador existe um período de tempo (lead time de 5 a 10 minutos) que o espaço reservado ficará sem luz.

13. Não é permitido a entrada para: montagem, desembarque de equipamentos, decoração, objetos, bebidas, comidas, antes do próprio dia do evento. Caso seja necessário, o fornecedor deverá pagar uma taxa extra à gestão das casas, se for autorizado pela mesma por questões de logística interna.

14. As casas abrem a partir das 7h do dia do seu evento conosco, e sempre terá um coordenador para acompanhar a entrada e saída de todos.

15. Cada fornecedor é responsável por providenciar, levar e recolher seu próprio material como: toalhas de rosto, de mão de banho, fios de extensão em ÓTIMO estado, tesouras, fitas, adaptadores de tomada, aferidor de temperatura entre outros, pois a casa não disponibiliza materiais de uso específico de cada profissional.

16. O escritório da casa identificado como "ADMINISTRAÇÃO", não é de uso comum no dia do evento, sendo utilizado apenas pela equipe administrativa "Wedding Destinations", bem como todo e qualquer objeto que faz parte deste cômodo não pode ser retirado, emprestado e utilizado.

17. O elevador da Casa 170, é para uso exclusivo social, ficando assim proibida a utilização do mesmo como uso de serviço para carregar e descarregar equipamentos, decorações, staff, equipes de buffet, bartender, bebidas, comidas e afins.

Agradecemos e estamos à disposição,

Equipe Wedding Destinations.

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